TSTAIRR 0010843-36.2023.5.03.0187
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o RR
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENDES DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (DEJT 03/07/2025), fixou a tese jurídica do Tema 159 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição interposto pela executada por ausência de garantia do juízo, ainda que em recuperação judicial, decidiu em consonância com o precedente vinculante desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios