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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000001-86.2023.5.09.0653

Contrato de trabalho com previsão de intervalo intrajornada de uma hora e trinta minutos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO COM PREVISÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA E TRINTA MINUTOS. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou: ‘’diversamente do alegado pelo recorrente, não consta pactuação de intervalo de 1h30min, visto que ausente no contrato de trabalho do reclamante (fls. 260/261) referida disposição, não se configurando em confissão a indicação na defesa do horário de trabalho que seria cumprido pelo autor, eis que se trata de mera designação de horário de trabalho, no qual consta o intervalo intrajornada, o qual pode, inclusive, ser alterado pelo empregador a qualquer tempo. (§) A ficha de registro de empregado (fl. 1027) consigna cumprimento de horário móvel, sem especificação do intervalo intrajornada. (§) Não juntou o reclamante à norma interna que alega garantir o direito ao intervalo de 1h30min, sendo que a Norma RHU 0045-003 de 2011 (fl. 1130 - item 1.2.2) consigna que em jornada superior a seis horas o intervalo intrajornada devido é de uma hora”. 2. Assim, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não consta que o contrato de trabalho previa o intervalo intrajornada de 1h30min, pelo contrário, descreve a decisão regional que a norma interna (RHU 0045-003 de 2011) consigna que, em jornada superior a seis horas, o intervalo intrajornada devido é de uma hora. 3. O recurso encontra o óbice do disposto na Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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