TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001538-77.2017.5.02.0242
Acordo de compensação semanal: horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acordo de compensação semanal
- Horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
- Omissão não caracterizada
- Compensação de Jornada
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado