Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10524-11.2016.5.15.0145

Empregado público: dispensa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Ante a possível contrariedade à OJ 247, I, do TST, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Extrai-se do acórdão que a rescisão do contrato de trabalho do autor foi motivada e que a reclamada não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que utilizou para justificar a dispensa. Na hipótese, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. A jurisprudência desta Corte, com base na teoria dos motivos determinantes, firmou-se no sentido de que, uma vez motivada a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista, os entes públicos ficam vinculados aos motivos, os quais devem ser comprovados, sob pena de nulidade do ato. No entanto, em sentido contrário à jurisprudência desta Corte, o Tribunal de origem adotou o entendimento de que a dispensa é válida com fundamento na OJ nº 247, I, da SDI1, do TST no sentido de que " a reclamada, sociedade de economia mista (cf. estatuto social - ID 202f045), integra a administração pública indireta. Portanto, permanece aplicável o entendimento reunido em torno do item I da OJ nº 247 da SDI, de modo que a dispensa do reclamante independe de ato motivado para ser válida ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, II - conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à OJ 247, I, do TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em relação à determinação da reintegração e o pagamento da indenização correspondente aos salários do período de afastamento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Reintegração / Readmissão ou Indenização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.