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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.104.197

Indeferimento liminar por manifesta incompetência

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR POR MANIFESTA INCOMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, cujo objeto era o trancamento, em relação ao paciente, de inquérito sob a supervisão de Ministro integrante da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por alegada ausência de justa causa.

2. O art. 210 do RISTJ impõe o indeferimento liminar do habeas corpus, quando o pedido é manifestamente incabível ou quando é manifesta a incompetência do Tribunal.

3. O Superior Tribunal de Justiça é manifestamente incompetente, pois compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra ato de Tribunal Superior (art. 102, I, i, da Constituição).

4. Inviável a pretensão recursal de provimento do recurso para que seja oportunizada a correção da autoridade coatora, em contexto no qual se antevê que qualquer cenário levará a incompetência do Superior Tribunal de Justiça, embora plenamente acessível a provocação direta do órgão jurisdicional constitucionalmente competente.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2026 a 08/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.

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