TSTAIRR 1004-54.2022.5.22.0102
Regime jurídico -competência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regime jurídico -competência da justiça do trabalho
- FGTS honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRESCRIÇÃO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FGTS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.