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Jurisprudências

TSTAIRR 10051-42.2022.5.03.0050

Adicional de insalubridade: não impugnação à fundamentação adotada no despacho denegatório do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Inobservância da súmula 422, i, do TST
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO QUE TRAMITA PELO RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado no não atendimento da norma do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal, tampouco transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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