STJAREsp 3.088.365
Plano de saúde: reajuste por mudança de faixa etária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste por mudança de faixa etária
- Percentual de 92,92%
- Abusividade
- Limitação judicial
- Conformidade com a orientação do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE 92,92%. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO JUDICIAL. CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. TEMA Nº 952/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas regulatórias aplicáveis e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou impliquem discriminação do idoso (Tema 952/STJ). Precedentes.
2. Reconhecida pelo Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, a abusividade de percentual de reajuste por faixa etária e a existência de dano moral, a revisão dessas conclusões em recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.