STFRE 1.234.226 ED-AgR-ED
Ausência das hipóteses de cabimento: prescrição
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência das hipóteses de cabimento
- Prescrição
- Inovação a ser deduzida perante o juízo de origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO A SER DEDUZIDA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS REJEITADOS.
1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, obscuridade, dúvida, contradição, omissão ou erro material.
2. No caso concreto, nada há a ser integrado ou saneado diante da prestação jurisdicional como fora provocada quando do acórdão embargado. A inovação posteriormente trazida acerca da prescrição, conforme assente pela jurisprudência da Corte, deve ser deduzida perante o Juízo de origem, o qual reúne melhores condições de analisá-la diante de todos os elementos necessários, notadamente temporais, que se encontram nos autos desde o seu início. Precedente.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não votou a Ministra Cármen Lúcia, sucessora do Ministro Marco Aurélio na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.