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Jurisprudências

STFHC 272.098 AgR

Matéria não examinada nas instâncias antecedentes

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Matéria não examinada nas instâncias antecedentes
  • Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa
  • Busca e apreensão domiciliar: possibilidade
  • Flagrante de crime permanente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR: POSSIBILIDADE. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. PRECEDENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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