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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10137-37.2023.5.03.0160

Rito sumaríssimo: reconhecimento do vínculo de emprego

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Reconhecimento do vínculo de emprego
  • Vícios
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Insalubridade
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa

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