TSTEDCiv-Ag-RRAg 10137-37.2023.5.03.0160
Rito sumaríssimo: reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Vícios
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa