STFHC 273.804 AgR
Matéria criminal: crime previsto no art. 129, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Crime previsto no art. 129, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal
- Condenação
- Dosimetria da pena
- Inviabilidade de utilização do habeas corpus como revisão criminal
- Fundamentação idônea
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 129, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal. Condenação. Dosimetria da pena. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como revisão criminal. Fundamentação idônea. Revolvimento fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.