TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100679-70.2017.5.01.0224
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Débitos trabalhistas
- Juros e correção monetária
- Administração pública como devedora subsidiária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), no importe de R$ 400,00 ¿ quatrocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator