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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100679-70.2017.5.01.0224

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), no importe de R$ 400,00 ¿ quatrocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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