TSTEDCiv-EDCiv-ED-Ag-ED-RR 1060-54.2010.5.04.0702
Adesão ao novo regulamento: saldamento do plano de benefícios reg/replan
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adesão ao novo regulamento
- Saldamento do plano de benefícios reg/replan
- Quitação
- Transação do plano anterior
- Vícios inexistentes
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO - SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN – QUITAÇÃO - TRANSAÇÃO DO PLANO ANTERIOR. VÍCIOS INEXISTENTES. Restou claramente demonstrado no acórdão embargado o motivo pelo qual, por inércia da ora embargante, houve preclusão da análise da matéria, pois não foi objeto de recurso de sua parte. A mera insurgência da ora embargante quanto à aplicação do instituto da preclusão em relação à matéria que pretende ser alterada, não configura motivo a ensejar a oposição de embargos de declaração. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho