STJAgInt no AREsp 2.939.061
IRPJ e CSLL: juros sobre capital próprio
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- IRPJ e CSLL
- Juros sobre capital próprio
- Substituição da tjlp pela tlp
- Impossibilidade
- Legalidade estrita e separação de poderes
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA TJLP PELA TLP. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE ESTRITA E SEPARAÇÃO DE PODERES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, com argumentação concreta e suficiente, inexistindo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A controvérsia foi decidida pela origem sob enfoque dos princípios constitucionais da legalidade e da repartição dos Poderes, o que afasta o exame pela via do recurso especial.
3. Incabível ao Poder Judiciário ampliar, por interpretação extensiva, a fruição de benefícios tributários. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 83/STJ: "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
4. As alegações de apresentação de tese inédita, e de pedidos de afetação por terceiros não infirmam os óbices aplicados, nem afastam a conformidade do acórdão com a orientação desta Corte.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.