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Jurisprudências

TSTAIRR 1001687-13.2022.5.02.0076

Rescisão indireta do contrato de trabalho: transcrição do dispositivo do acórdão regional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao recurso de revista quando não demonstrada a viabilidade do seu processamento. Recurso de revista a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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