TSTAIRR 1001687-13.2022.5.02.0076
Rescisão indireta do contrato de trabalho: transcrição do dispositivo do acórdão regional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Transcrição do dispositivo do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao recurso de revista quando não demonstrada a viabilidade do seu processamento. Recurso de revista a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator