TSTAg-AIRR 1188-30.2018.5.07.0017
Responsailidade civil do empregador: dano moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsailidade civil do empregador
- Dano moral
- Doença ocupacional
- Estabilidade provisória
- Indenização substitutiva
- Verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSAILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar que "preencheu todos os pressupostos necessários para ensejar o destrancamento da decisão agravada" e a alegar ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo não conhecido, com imposição de multa ao agravante de 2% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 1.324,44, correspondente a 2% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.