STJAREsp 3.123.176
Golpe do boleto (phishing): negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Golpe do boleto (phishing)
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Responsabilidade civil de instituição financeira
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO BOLETO (PHISHING). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR/TERCEIRO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação indenizatória envolvendo fraude com boleto falso e negativação decorrente.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; e (ii) é possível, em recurso especial, imputar responsabilidade objetiva ao banco, pelo golpe do boleto, afastando a conclusão das instâncias ordinárias de culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de modo genérico, sem a indicação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
4. A conclusão colegiada sobre culpa exclusiva do consumidor/terceiro e inexistência de uso de canal oficial demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.