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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21393-36.2015.5.04.0028

Prescrição: termo de compromisso 2006

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO 2006. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE E EXTENSÃO DOTERMO DE COMPROMISSO, OBJETO DA CLÁUSULA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal no tema, pois o vício processual detectado (art. 896, "b", da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - , inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição

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