TSTAg-AIRR 0000684-85.2017.5.05.0511
Deserção do recurso de revista: justiça gratuita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Justiça gratuita
- Insuficiência econômica não comprovada (súmula 463, II, do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA (SÚMULA 463, II, DO TST). 1. À luz da Súmula 463, II, do TST, as pessoas jurídicas fazem jus aos benefícios da justiça gratuita desde que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. 2. A parte trouxe documentos inaptos a comprovar a insuficiência financeira a que se refere a Súmula 463, II, do TST. 3. Desse modo, não se vislumbram os requisitos para a concessão da Justiça Gratuita à reclamada. 4. Portanto, não havendo o recolhimento do depósito recursal pela parte, embora intimada para regularização, está deserto o recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora