TSTAg-AIRR 0010146-19.2025.5.03.0163
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Laudo pericial
- Afetação
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. LAUDO PERICIAL. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AFETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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