TSTAIRR 0000772-65.2023.5.08.0209
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estado do amapá
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estado do amapá
- Pessoa jurídica de direito privado
- Validade
- Contratação sem concurso público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior entende ser válida a contratação de empregado sem concurso público pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE –, por se tratar de empresa privada que presta serviços ao Estado, não se amoldando, portanto, à exigência do art. 37, II, da Constituição Federal. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator