TSTAg-RRAg 137500-14.2011.5.16.0015
Reclamada: obrigação de fazer e não fazer
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Obrigação de fazer e não fazer
- Óbice da súmula 126 do TST
- Indenização por dano moral coletivo
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Óbice do art. 896, c, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE DO ART. 896, C, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por ED Protelatórios; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)