TSTAg-AIRR 4400-73.2009.5.01.0039
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Óbice processual
- No caso dos autos, esta eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST. No caso dos autos, esta eg. Sétima Turma não analisou o mérito do recurso em relação à responsabilidade subsidiária do ente público, em face da constatação de óbice de natureza processual, consubstanciado na inobservância do princípio da dialeticidade, a teor da Súmula nº 422 do TST, tendo em vista que não foi impugnado os fundamentos da r. decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Logo, incabível o exercício do juízo de retratação . Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que negou provimento ao agravo do ente público. Não exercido o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros