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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.142.797

Contradição interna inexistente: omissão e obscuridade afastadas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Contradição interna inexistente
  • Omissão e obscuridade afastadas
  • Violação da dialeticidade
  • Fundamentação suficiente
  • Tentativa de rediscutir julgado em via inadequada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. OMISSÃO E OBSCURIDADE AFASTADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TENTATIVA DE REDISCUTIR JULGADO EM VIA INADEQUADA. ADVERTÊNCIA QUANTO A CONSECTÁRIOS EM CASO DE NOVOS EMBARGOS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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