STFARE 1.455.875 AgR-ED
Tráfico de drogas: ilegitimidade, no caso, de busca pessoal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal
- Inexistência de omissões no acórdão embargado
- Inviabilidade
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 4. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal. 5. Preliminar de conhecimento dos presentes embargos de declaração como embargos de divergência rejeitada. 6. Inexistência de omissões no acórdão embargado. 7. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.