Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão de negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo. Alegação recursal de que houve o prequestionamento da matéria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve o adequado prequestionamento da matéria.
III. Razões de decidir
3. Na hipótese, não houve discussão ou deliberação sobre a matéria constitucional posta em debate, a qual não foi suscitada oportunamente pelos recorrentes sob a vertente constitucional. O acórdão recorrido por meio do recurso extraordinário não abordou inequivocamente a matéria constitucional alegada, tampouco foram opostos os oportunos embargos de declaração para se caracterizar o prequestionamento.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.