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Jurisprudências

STFARE 1.595.773 AgR

Execução fiscal: penhora de faturamento

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o indeferimento do requerimento de penhora de percentual do faturamento da executada em sede de execução fiscal.

2. O recorrente busca a reforma da decisão que negou a penhora de faturamento, alegando a necessidade da medida após tentativas infrutíferas de constrição de outros bens.

3. O Tribunal de origem, em agravo de instrumento, inicialmente indeferiu a penhora de faturamento com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça. Posteriormente, verificou a ausência de outros bens passíveis de constrição e a inviabilidade de compensação de créditos, concluindo pela necessidade da penhora de faturamento, mas considerou inviável o percentual pretendido pelo exequente em razão de outras penhoras já existentes.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a matéria relativa à penhora de percentual do faturamento da executada, em execução fiscal, configura ofensa direta à Constituição ou se restringe ao âmbito infraconstitucional.

III. Razões de decidir

5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada.

6. As alegações do recorrente decorrem de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão de matéria já decidida conforme a jurisprudência desta Corte.

7. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional.

8. A ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso.

IV. Dispositivo e tese

9. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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