TSTAIRR 1000318-64.2025.5.02.0468
Garantia da dívida: empresa em recuperação judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Garantia da dívida
- Empresa em recuperação judicial
- Interposição de agravo de instrumento
- Não cabimento
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DA DÍVIDA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA REPETITIVO Nº 159. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO DESCABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. O recurso cabível contra decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista em que constatada a conformidade da decisão recorrida com entendimento firmado em sede de julgamento de recursos repetitivos é o agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do CPC c/c art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40 do TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator