STJAREsp 3.152.134
Acionista de sociedade anônima de capital aberto
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Acionista de sociedade anônima de capital aberto
- Desvalorização de ações
- Cláusula compromissória estatutária
- Inaplicabilidade do CDC
- Relação societária
- Princípio da competência-competência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO. DESVALORIZAÇÃO DE AÇÕES. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESTATUTÁRIA. ART. 136-A DA LEI N. 6.404/1976. INAPLICABILIDADE DO CDC. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A relação entre acionista e sociedade anônima de capital aberto possui natureza societária, regida por legislação específica, não se enquadrando no conceito de relação de consumo.
2. A cláusula compromissória inserida no estatuto social, nos termos do art. 136-A da Lei n. 6.404/1976, vincula todos os acionistas, independentemente da formalidade prevista no art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996, própria dos contratos de adesão.
3. Em consonância com o princípio da competência-competência (art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.307/1996), compete ao juízo arbitral decidir, em primeiro lugar, sobre a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.