TSTRRAg 1592-87.2017.5.06.0003
Inconstitucionalidade do requisito da transcendência
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Inconstitucionalidade do requisito da transcendência
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Trabalhador externo
- Prêmios pelo cumprimento de metas
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVSITA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/20917. INCONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, §5º, DA CLT. O Pleno desta Corte, em sessão do dia 06/11/2020, declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT, nos autos do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, razão pela qual não há cogitar em prejuízo ou em cerceamento de defesa da parte, decorrente de eventual aplicação dos critérios de transcendência, trazidos no art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fulcro no § 2º do artigo 282 do CPC, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito de forma favorável à parte que a arguiu. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/20917. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. ARTIGO 62, I, DA CLT. Segundo consta do acórdão regional, não obstante a reclamante exercer suas atribuições externamente, a prova produzida atestou a existência de fiscalização e controle da jornada de trabalho da empregada pela empregadora. Assim, diante dessa premissa, não há cogitar em violação do art. 62, I, da CLT, na medida em que, para se concluir de forma diversa, de que não havia fiscalização e controle da jornada de trabalho externa pela empregadora, necessário seria a incursão na reapreciação da prova produzida, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/20917 . PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DASÚMULA 340DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável o entendimento daSúmula 340do TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-I do TST ao empregado que recebe prêmios pelo alcance de metas, pois a referida parcela possui natureza jurídica distinta das comissões. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, nega-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, nega-lhe provimento; c) conhecer do recurso de revista da reclamante por contrariedade à Súmula 340 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência do adicional de horas extras acrescido do valor da hora normal sob a parcela variável da remuneração do reclamante, percebida a título de prêmios por produtividade, a ser apurado em regular liquidação de sentença.