TSTAR 1238-24.2016.5.09.0000
Diferenças de complementação de aposentadoria: extensão dos efeitos da quitação geral outorgada em acordo anterior
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Extensão dos efeitos da quitação geral outorgada em acordo anterior
- Óbice da súmula 410 do TST
- Aposentadoria e Pensão
- Decisão Rescindenda
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA QUITAÇÃO GERAL OUTORGADA EM ACORDO ANTERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. A pretensão rescisória fundamenta-se na alegação de que a quitação quanto às parcelas referentes ao contrato de trabalho não atinge as diferenças de complementação de aposentadoria. Ocorre, no entanto, que integram a complementação de aposentadoria apenas verbas de natureza salarial que compõem a base de cálculo do benefício. Assim, para análise pretendida pelo autor faz-se necessário que sejam discriminadas, na decisão rescindenda, as parcelas do acordo, bem como quais delas integram a base de cálculo do benefício. No caso, como se extrai da decisão rescindenda, em razão da transação celebrada pelas partes naqueles autos (RTOrd 301/1993), não restou reconhecido o direito a verbas salariais passíveis de gerar os pretendidos reflexos na complementação de aposentadoria e ainda que houve outorga pelo empregado. Portanto, o acolhimento da alegação de que são devidas diferenças de complementação de aposentadoria, ante a inexistência de quitação ampla, geral e irrestrita na primeira ação, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em sede de ação rescisória, com fulcro no inciso V do art. 485 do CPC/1973, consoante o que dispõe a Súmula nº 410 deste Tribunal Superior. Precedentes específicos desta SBDI-2. Ação rescisória improcedente .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, admitir a ação rescisória e, no mérito, julgá-la improcedente, condenando o autor em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa. Custas pelo autor, dispensadas em razão da gratuidade da justiça.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Decisão Rescindenda