TSTEDCiv-RRAg 11467-18.2015.5.12.0025
Diferenças de prêmio por cumprimento de metas: inaplicabildiade da súmula n.º 340 e da orientação jurisprudencial n.º 397 da SBDI1, ambas do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de prêmio por cumprimento de metas
- Omissão configurada
- Efeito modificativo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO POR CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILDIADE DA SÚMULA N.º 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 397 DA SBDI1, AMBAS DO TST. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de Declaração providos, com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte para, sanando a omissão apontada, determinar o afastamento da Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SBDI-1 e da Súmula n.º 340, ambas do TST, também em relação às diferenças de comissões e prêmios já deferidas e reflexos. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo-lhes efeito modificativo, determinar o afastamento da Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SBDI-1 e da Súmula n.º 340, ambas do TST, também em relação às diferenças de comissões e prêmios já deferidas e reflexos.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional