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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11467-18.2015.5.12.0025

Diferenças de prêmio por cumprimento de metas: inaplicabildiade da súmula n.º 340 e da orientação jurisprudencial n.º 397 da SBDI1, ambas do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO POR CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILDIADE DA SÚMULA N.º 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 397 DA SBDI1, AMBAS DO TST. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de Declaração providos, com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte para, sanando a omissão apontada, determinar o afastamento da Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SBDI-1 e da Súmula n.º 340, ambas do TST, também em relação às diferenças de comissões e prêmios já deferidas e reflexos. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo-lhes efeito modificativo, determinar o afastamento da Orientação Jurisprudencial n.º 397 da SBDI-1 e da Súmula n.º 340, ambas do TST, também em relação às diferenças de comissões e prêmios já deferidas e reflexos.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional

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