STJAgInt no AREsp 2.823.217
Taxas: reprodução de dispositivo constitucional (art. 145 da CF/1988)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Taxas
- Reprodução de dispositivo constitucional (art. 145 da CF/1988)
- Apreciação
- Impossibilidade
- Fundamentação do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TAXAS. ARTS. 77 E 79 DO CTN. REPRODUÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART. 145 DA CF/1988). APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em relação à análise de afronta aos arts. 77, parágrafo único, e 79 do CTN, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em recurso especial, não é possível tal apreciação, porquanto reproduzem a norma do art. 145, II, da CF/1988.
2. o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extra ordinário".
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.