STJAgInt no REsp 2.148.370
Execução fiscal: ilegitimidade da pessoa jurídica para interposição de recurso
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução fiscal
- Ilegitimidade da pessoa jurídica para interposição de recurso
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em julgamento de recurso repetitivo (Tema Repetitivo n. 649), estabelece que a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse de seus sócios, pois a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a dos sócios.
2. A prescrição, embora seja matéria de ordem pública, deve ser suscitada nas instâncias ordinárias pelos legitimados, sob pena de supressão de instância.
3. A tese defendida pela agravante não prospera, permanecendo a incidência da Súmula n. 83 do STJ, que impede a reivindicação de direito alheio em nome próprio, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.