TSTEDCiv-RR 66-88.2021.5.14.0402
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Reserva de Plenário; Ônus da Prova