TSTEDCiv-RRAg 1359-31.2011.5.05.0035
Contradição/obscuridadade: não constatação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contradição/obscuridadade
- Não constatação
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADADE. NÃO CONSTATAÇÃO. Verifica-se das argumentações expendidas o mero propósito do embargante em ver reanalisada questão já decidida, com novo julgamento favorável aos seus interesses, o que não se coaduna com a via eleita. Esclareça-se, por fim, que, mesmo para fins de prequestionamento, revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, vícios que efetivamente não se caracterizaram na hipótese dos autos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação