TSTAg-AIRR 10919-74.2014.5.15.0047
Interposição na vigência da lei n.º 13.15/2014: não configuração
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.15/2014
- Não configuração
- Mantida a decisão agravada, nos seus termos
- Cargo de confiança
- Gerente-geral
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.15/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Mantida a decisão agravada, nos seus termos. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A s questões suscitadas pelo agravante estão atreladas ao exame do conjunto fático-probatório, não se tratando de mero enquadramento jurídico ao caso posto. Isso porque o Regional foi categórico ao afirmar que "o reclamado apresentou prova documental da alegada fidúcia diferenciada (procuração "id f8fafcd - e de sua Ficha de Registro de Emprego - id 6847a54"), o que não foi desconstituído pelo autor por prova em sentido contrário". Assim, partindo-se das indissociáveis premissas fáticas consignadas pelo Tribunal a quo, conclui-se que a pretensão de reforma encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança