STFHC 272.388 AgR
Prisão preventiva: excesso de prazo: não configurado
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo: não configurado
- Ilegalidade manifesta: ausência
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo: não configurado. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Buscou-se a revogação da custódia preventiva, afirmando-se a existência de excesso de prazo no julgamento da apelação defensiva, não configurado.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se há excesso de prazo para a manutenção da custódia preventiva e (ii) averiguar a existência de ilegalidade manifesta passível de correção na via eleita.
III. Razões de decidir
3. A aferição do excesso de prazo não se realiza por critério meramente aritmético, exigindo juízo de razoabilidade que considere a complexidade da causa, a conduta das partes e a atuação das autoridades judiciárias.
4. Não se verifica excesso irrazoável da custódia cautelar. O processo apresenta tramitação regular e compatível com a complexidade decorrente da imputação do crime de estupro de vulnerável, tendo havido redistribuição do feito em virtude da prevenção de Relator de habeas corpus protocolado anteriormente pela defesa e nova redistribuição recente por movimentação daquele e substituição por nova Desembargadora Relatora, afastando a alegação de ilegalidade manifesta.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.