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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000930-63.2017.5.02.0021

Prescrição: responsabilidade civil

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. A ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da controvérsia não atende os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESSARCIMENTO DE DANOS PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. A agravante não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos desconexos, sem considerar o quanto decidido na decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, a atrair a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo e II - indeferir o pedido de sobrestamento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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