TSTAg-AIRR 1000930-63.2017.5.02.0021
Prescrição: responsabilidade civil
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição
- Responsabilidade civil
- Acidente de trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Ressarcimento de danos patrimoniais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. A ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da controvérsia não atende os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESSARCIMENTO DE DANOS PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. A agravante não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos desconexos, sem considerar o quanto decidido na decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, a atrair a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo e II - indeferir o pedido de sobrestamento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado