STFHC 263.019 AgR
Prisão preventiva devidamente fundamentada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva devidamente fundamentada
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante preso preventivamente requer a revogação da prisão, ao argumento de que ela não é necessária e que o decreto não está devidamente fundamentado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto prisional é ilegal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência da Corte admite a manutenção da prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e para pôr termo ao risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.