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Jurisprudências

STFHC 263.019 AgR

Prisão preventiva devidamente fundamentada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravante preso preventivamente requer a revogação da prisão, ao argumento de que ela não é necessária e que o decreto não está devidamente fundamentado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto prisional é ilegal.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência da Corte admite a manutenção da prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e para pôr termo ao risco de reiteração delitiva.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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