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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0036900-19.1999.5.02.0007

Penhora de proventos de aposentadoria: não comprovação da origem dos valores

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "(...) o sócio executado não comprovou tempestivamente que os valores constritos, obtido de montante em conta corrente de sua titularidade são fruto de proventos de aposentadoria (...)". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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