TSTAg-RRAg-AIRR 0020072-75.2023.5.04.0871
Incompetência absoluta em razão da matéria: diferenças salariais por recomposição salarial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Incompetência absoluta em razão da matéria
- Diferenças salariais por recomposição salarial
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a ausência de dialeticidade recursal (Súmula 422, I, do TST). Limita-se, pois, a afirmar que preencheu todos os requisitos do art. 896 da CLT e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora