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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100669-80.2016.5.01.0282

Diferença salarial: participação nos lucros e resultados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ISONOMIA. HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMISSÕES. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a decisão agravada manteve o despacho denegatório do Regional que não admitiu o agravo de instrumento quanto aos temas "diferença salarial", "participação nos lucros e resultados", "isonomia", "horas extras", e "contribuições previdenciárias –competência da Justiça do Trabalho" tendo em vista estarem ausentes os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. E, quanto ao tema "comissões", foi registrado que a parte não cuidou de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional". Contudo, nas razões de agravo interno, o agravante, apesar de mencionar que destacou trecho para fins de prequestionamento, não faz qualquer referência ou análise das matérias e sequer menciona os temas recorridos, passando ao largo dos fundamentos da decisão agravada, o que torna vazio este agravo interno, tendo incidência a Súmula nº 422, I, do TST. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Contribuições Previdenciárias

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