TSTAIRR 1000108-97.2023.5.02.0301
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula nº 333/TST
- Adicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. A decisão regional está em sintonia com a atual jurisprudência deste Tribunal, firmada no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Logo, o conhecimento da revista encontra o óbice da Súmula nº 333 do TST. Assim, não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada desta Corte, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Adicional