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Jurisprudências

STFHC 261.056 AgR

Homicídio qualificado: pronúncia

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Pronúncia
  • Matéria não apreciada no acórdão questionado
  • Supressão de instância
  • Superveniência de condenação
  • Discussão superada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO QUESTIONADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DISCUSSÃO SUPERADA. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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