Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 206.294

Tráfico de drogas: grande quantidade de drogas (35,454 kg de maconha)

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Grande quantidade de drogas (35,454 kg de maconha)
  • Insuficiência de medidas cautelares diversas prisão preventiva
  • Requisitos não demonstrados

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (35,454 KG DE MACONHA). INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

2. A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de origem, que considerou presentes os requisitos do art. 312 do CPP, em razão da quantidade de drogas apreendidas (35,454 Kg de maconha) e da necessidade de garantir a ordem pública.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e se é possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não assuma natureza de antecipação de pena e não decorra automaticamente do caráter abstrato do crime.

5. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela quantidade de droga apreendida e pelo contexto em que realizada a prisão, que aponta a possibilidade de mercancia da substância ilícita, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.

6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.