Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 20043-09.2021.5.04.0123

Justiça gratuita: nulidade não configurada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais se concluiu que a declaração de pobreza constante dos autos é suficiente para a concessão do benefício da Justiça gratuita, sendo irrelevante a remuneração recebida pelo autor. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633) . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que se trata de direito absolutamente indisponível, pois possui relação direta com a garantia de saúde, segurança e higidez do trabalhador, matéria de ordem pública infensa à negociação coletiva, de modo que não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 (Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.