TSTAg-AIRR 0000823-71.2021.5.05.0131
Negativa de prestação jurisdicional: enfrentamentos dos pontos ventilados nos embargos de declaração
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Negativa de prestação jurisdicional
- Enfrentamentos dos pontos ventilados nos embargos de declaração
- Execução
- Reativação do plano de saúde
- Cumprimento
- Abrangência da obrigação de fazer estabelecida na sentença exequenda
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTOS DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO. REATIVAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO. ABRANGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTABELECIDA NA SENTENÇA EXEQUENDA. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a interpretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator