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Jurisprudências

STFARE 1.602.535 AgR

Ingresso em associação: requisitos

Relator(a): Presidente

  • Direito Civil
  • Ingresso em associação
  • Requisitos
  • Inviabilidade do recurso

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ingresso em associação. Requisitos. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas e das cláusulas do estatuto da associação. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 454 do STF .

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.

4. Para dissentir do que foi decidido pelo Tribunal a quo, seria necessário analisar as cláusulas do estatuto da associação e o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte.

IV. Dispositivo

5. Agravo Regimental não provido, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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